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+4 anos de experiência em pensão alimentícia e guarda

Transparência Total no Processo

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O QUE MEUS

CLIENTES DIZEM?

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Guarda Compartilhada Fornecemos serviços para criar acordos de guarda compartilhada, incentivando a participação equilibrada de ambos os pais na vida da criança. Nossa ajuda abrange a mediação de acordos amigáveis e a representação legal para formalizar os termos no tribunal.
Guarda Unilateral Oferecemos suporte jurídico para a obtenção de guarda unilateral, representando clientes que buscam custódia exclusiva devido a circunstâncias especiais. Atuamos em todas as fases do processo judicial para garantir a proteção e o bem-estar da criança.
Guarda Alternada Ajudamos na implementação de acordos de guarda alternada, nos quais a criança mora alternadamente com cada um dos pais. Oferecemos orientação e representação para criar um cronograma que atenda às necessidades da criança e às capacidades dos pais, formalizando os termos no tribunal.
Não Pagamento de Pensão Alimentícia Ajudamos na cobrança de pensão alimentícia não paga, tomando medidas legais para garantir o cumprimento das obrigações financeiras, incluindo a execução de decisões judiciais e o bloqueio de bens e renda.
Solicitação de Pensão Alimentícia Oferecemos serviços abrangentes para a solicitação de pensão alimentícia, incluindo orientação jurídica, cálculo do valor adequado e representação em todas as fases do processo judicial, visando garantir o melhor interesse da criança.
Revisão de Pensão Alimentícia Oferecemos serviços especializados para a revisão de pensão alimentícia, auxiliando na solicitação de ajustes no valor com base em mudanças nas condições de vida e nas necessidades da criança. Representamos nossos clientes em petições formais ao tribunal.
Guarda Compartilhada Fornecemos serviços para criar acordos de guarda compartilhada, incentivando a participação equilibrada de ambos os pais na vida da criança. Nossa ajuda abrange a mediação de acordos amigáveis e a representação legal para formalizar os termos no tribunal.
Guarda Unilateral Oferecemos suporte jurídico para a obtenção de guarda unilateral, representando clientes que buscam custódia exclusiva devido a circunstâncias especiais. Atuamos em todas as fases do processo judicial para garantir a proteção e o bem-estar da criança.
Guarda Alternada Ajudamos na implementação de acordos de guarda alternada, nos quais a criança mora alternadamente com cada um dos pais. Oferecemos orientação e representação para criar um cronograma que atenda às necessidades da criança e às capacidades dos pais, formalizando os termos no tribunal.
Não Pagamento de Pensão Alimentícia Ajudamos na cobrança de pensão alimentícia não paga, tomando medidas legais para garantir o cumprimento das obrigações financeiras, incluindo a execução de decisões judiciais e o bloqueio de bens e renda.
Solicitação de Pensão Alimentícia Oferecemos serviços abrangentes para a solicitação de pensão alimentícia, incluindo orientação jurídica, cálculo do valor adequado e representação em todas as fases do processo judicial, visando garantir o melhor interesse da criança.
Revisão de Pensão Alimentícia Oferecemos serviços especializados para a revisão de pensão alimentícia, auxiliando na solicitação de ajustes no valor com base em mudanças nas condições de vida e nas necessidades da criança. Representamos nossos clientes em petições formais ao tribunal.

QUEM IRÁ

TE REPRESENTAR?

DR. WANNER MEDEIROS

(OAB/DF 68.833)

QUEM IRÁ TE REPRESENTAR?

DR. WANNER MEDEIROS (OAB/DF 68.833)

O Escritório Wanner Medeiros consolidou-se como referência na área de Direito de Família, com atuação destacada em demandas relacionadas à guarda e à pensão alimentícia. Nossa equipe é composta por profissionais altamente qualificados, com sólida formação acadêmica e ampla experiência em litígios judiciais e procedimentos de mediação.

Pautamos nossa atuação pela ética, transparência e rigor técnico, buscando sempre a excelência na condução de cada caso e a obtenção dos melhores resultados para nossos clientes. Prestamos atendimento personalizado, com elevado índice de acordos, celeridade na resolução de conflitos e profundo domínio da jurisprudência aplicável.

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PERGUNTAS
FREQUENTES

PERGUNTAS FREQUENTES

O cálculo do valor da pensão considera diversos fatores, como a renda e o padrão de vida do pagador, bem como as necessidades dos filhos (alimentação, moradia, assistência, despesas educacionais, saúde, transporte, lazer e cultura, entre outros). Alguns juízes avaliam a renda de ambos os pais, partindo do princípio de que cada um deve contribuir proporcionalmente para as despesas dos filhos. No caso de pensão entre cônjuges ou companheiros, o pagador deve primeiramente ter capacidade financeira para pagar a pensão. Se essa capacidade existir, o valor é determinado com base nos mesmos critérios, conforme aplicável.

A obrigação de pagar pensão alimentícia para os filhos perdura até que atinjam a maioridade (18 anos) ou completem seus estudos universitários, com um limite máximo até os 24 anos. Em casos envolvendo filhos com necessidades especiais, a pensão pode ser estendida além dos 18 anos ou da conclusão da faculdade. Para o cônjuge, a pensão geralmente é concedida por um período de dois anos, considerado adequado para facilitar sua reintegração ao mercado de trabalho.

Sim, é possível ajustar a pensão alimentícia caso haja uma mudança comprovada na situação financeira tanto de quem paga quanto de quem recebe. Essas mudanças podem incluir problemas de saúde, diminuição de renda, desemprego ou redução das necessidades da criança, entre outras circunstâncias relevantes.

Os pais podem optar por decidir conjuntamente sobre o tipo de guarda. Caso não cheguem a um acordo, o judiciário intervém para determinar a guarda, priorizando sempre o bem-estar da criança com o auxílio de uma equipe interdisciplinar. O juiz leva em consideração diversos aspectos ao tomar sua decisão, como problemas psicológicos que possam afetar a capacidade de um dos pais de cuidar do filho, o histórico de responsabilidades assumidas com a criança, o nível de cuidado e dedicação demonstrados, disponibilidade de tempo, e a afinidade maior do filho com um dos pais, entre outros fatores específicos relevantes para cada caso.

O cálculo do valor da pensão considera diversos fatores, como a renda e o padrão de vida do pagador, bem como as necessidades dos filhos (alimentação, moradia, assistência, despesas educacionais, saúde, transporte, lazer e cultura, entre outros). Alguns juízes avaliam a renda de ambos os pais, partindo do princípio de que cada um deve contribuir proporcionalmente para as despesas dos filhos. No caso de pensão entre cônjuges ou companheiros, o pagador deve primeiramente ter capacidade financeira para pagar a pensão. Se essa capacidade existir, o valor é determinado com base nos mesmos critérios, conforme aplicável.

A obrigação de pagar pensão alimentícia para os filhos perdura até que atinjam a maioridade (18 anos) ou completem seus estudos universitários, com um limite máximo até os 24 anos. Em casos envolvendo filhos com necessidades especiais, a pensão pode ser estendida além dos 18 anos ou da conclusão da faculdade. Para o cônjuge, a pensão geralmente é concedida por um período de dois anos, considerado adequado para facilitar sua reintegração ao mercado de trabalho.

Sim, é possível ajustar a pensão alimentícia caso haja uma mudança comprovada na situação financeira tanto de quem paga quanto de quem recebe. Essas mudanças podem incluir problemas de saúde, diminuição de renda, desemprego ou redução das necessidades da criança, entre outras circunstâncias relevantes.

Os pais podem optar por decidir conjuntamente sobre o tipo de guarda. Caso não cheguem a um acordo, o judiciário intervém para determinar a guarda, priorizando sempre o bem-estar da criança com o auxílio de uma equipe interdisciplinar. O juiz leva em consideração diversos aspectos ao tomar sua decisão, como problemas psicológicos que possam afetar a capacidade de um dos pais de cuidar do filho, o histórico de responsabilidades assumidas com a criança, o nível de cuidado e dedicação demonstrados, disponibilidade de tempo, e a afinidade maior do filho com um dos pais, entre outros fatores específicos relevantes para cada caso.

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