Responderemos rapidamente às suas preocupações e consultas
+4 anos de experiência em pensão alimentícia e guarda
Me comprometo a mantê-lo(a) informado sobre todo o progresso do seu caso
Publicado em Jonathas Gonzaga dos SantosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional, resolutivo, engajado e muito atencioso. Recomendo demais.Publicado em DeniseTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo advogado, 👏🏻👏🏻👏🏻Publicado em Netto DefyTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo atendimento! Explicou tudo certinho!Publicado em David BurachedTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional, prestativo, prestou todos os esclarecimentos sobre as causas e esteve acessível em todas as ocasiões. Indico e recomendo os serviços do Dr. Wanner, profissional qualificado e serviços de qualidade!Publicado em Anderson MykaelTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo atendimento, super atencioso!Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 34 avaliações
DR. WANNER MEDEIROS (OAB/DF 68.833)
O Escritório Wanner Medeiros consolidou-se como referência na área de Direito de Família, com atuação destacada em demandas relacionadas à guarda e à pensão alimentícia. Nossa equipe é composta por profissionais altamente qualificados, com sólida formação acadêmica e ampla experiência em litígios judiciais e procedimentos de mediação.
Pautamos nossa atuação pela ética, transparência e rigor técnico, buscando sempre a excelência na condução de cada caso e a obtenção dos melhores resultados para nossos clientes. Prestamos atendimento personalizado, com elevado índice de acordos, celeridade na resolução de conflitos e profundo domínio da jurisprudência aplicável.
O cálculo do valor da pensão considera diversos fatores, como a renda e o padrão de vida do pagador, bem como as necessidades dos filhos (alimentação, moradia, assistência, despesas educacionais, saúde, transporte, lazer e cultura, entre outros). Alguns juízes avaliam a renda de ambos os pais, partindo do princípio de que cada um deve contribuir proporcionalmente para as despesas dos filhos. No caso de pensão entre cônjuges ou companheiros, o pagador deve primeiramente ter capacidade financeira para pagar a pensão. Se essa capacidade existir, o valor é determinado com base nos mesmos critérios, conforme aplicável.
A obrigação de pagar pensão alimentícia para os filhos perdura até que atinjam a maioridade (18 anos) ou completem seus estudos universitários, com um limite máximo até os 24 anos. Em casos envolvendo filhos com necessidades especiais, a pensão pode ser estendida além dos 18 anos ou da conclusão da faculdade. Para o cônjuge, a pensão geralmente é concedida por um período de dois anos, considerado adequado para facilitar sua reintegração ao mercado de trabalho.
Sim, é possível ajustar a pensão alimentícia caso haja uma mudança comprovada na situação financeira tanto de quem paga quanto de quem recebe. Essas mudanças podem incluir problemas de saúde, diminuição de renda, desemprego ou redução das necessidades da criança, entre outras circunstâncias relevantes.
Os pais podem optar por decidir conjuntamente sobre o tipo de guarda. Caso não cheguem a um acordo, o judiciário intervém para determinar a guarda, priorizando sempre o bem-estar da criança com o auxílio de uma equipe interdisciplinar. O juiz leva em consideração diversos aspectos ao tomar sua decisão, como problemas psicológicos que possam afetar a capacidade de um dos pais de cuidar do filho, o histórico de responsabilidades assumidas com a criança, o nível de cuidado e dedicação demonstrados, disponibilidade de tempo, e a afinidade maior do filho com um dos pais, entre outros fatores específicos relevantes para cada caso.
O cálculo do valor da pensão considera diversos fatores, como a renda e o padrão de vida do pagador, bem como as necessidades dos filhos (alimentação, moradia, assistência, despesas educacionais, saúde, transporte, lazer e cultura, entre outros). Alguns juízes avaliam a renda de ambos os pais, partindo do princípio de que cada um deve contribuir proporcionalmente para as despesas dos filhos. No caso de pensão entre cônjuges ou companheiros, o pagador deve primeiramente ter capacidade financeira para pagar a pensão. Se essa capacidade existir, o valor é determinado com base nos mesmos critérios, conforme aplicável.
A obrigação de pagar pensão alimentícia para os filhos perdura até que atinjam a maioridade (18 anos) ou completem seus estudos universitários, com um limite máximo até os 24 anos. Em casos envolvendo filhos com necessidades especiais, a pensão pode ser estendida além dos 18 anos ou da conclusão da faculdade. Para o cônjuge, a pensão geralmente é concedida por um período de dois anos, considerado adequado para facilitar sua reintegração ao mercado de trabalho.
Sim, é possível ajustar a pensão alimentícia caso haja uma mudança comprovada na situação financeira tanto de quem paga quanto de quem recebe. Essas mudanças podem incluir problemas de saúde, diminuição de renda, desemprego ou redução das necessidades da criança, entre outras circunstâncias relevantes.
Os pais podem optar por decidir conjuntamente sobre o tipo de guarda. Caso não cheguem a um acordo, o judiciário intervém para determinar a guarda, priorizando sempre o bem-estar da criança com o auxílio de uma equipe interdisciplinar. O juiz leva em consideração diversos aspectos ao tomar sua decisão, como problemas psicológicos que possam afetar a capacidade de um dos pais de cuidar do filho, o histórico de responsabilidades assumidas com a criança, o nível de cuidado e dedicação demonstrados, disponibilidade de tempo, e a afinidade maior do filho com um dos pais, entre outros fatores específicos relevantes para cada caso.