Advogado especialista em Guarda de Filhos e Pensão Alimentícia em Brasília e Região.

Estamos prontos para auxiliar juridicamente você agora mesmo. Clique no botão abaixo para falar sobre qualquer demanda de Guarda e Pensão Alimentícia.

COMO PODEMOS AJUDAR

Entendemos que assuntos relacionados à pensão e à guarda podem ser emocionalmente exaustivos e juridicamente complicados. Nosso objetivo é descomplicar o processo e assegurar que seus direitos estejam resguardados.

Guarda Compartilhada

Fornecemos serviços para criar acordos de guarda compartilhada, incentivando a participação equilibrada de ambos os pais na vida da criança. Nossa ajuda abrange a mediação de acordos amigáveis e a representação legal para formalizar os termos no tribunal.

Guarda Unilateral

Oferecemos suporte jurídico para a obtenção de guarda unilateral, representando clientes que buscam custódia exclusiva devido a circunstâncias especiais. Atuamos em todas as fases do processo judicial para garantir a proteção e o bem-estar da criança.

Guarda Alternada

Ajudamos na implementação de acordos de guarda alternada, nos quais a criança mora alternadamente com cada um dos pais. Oferecemos orientação e representação para criar um cronograma que atenda às necessidades da criança e às capacidades dos pais, formalizando os termos no tribunal.

Não Pagamento de Pensão Alimentícia

Ajudamos na cobrança de pensão alimentícia não paga, tomando medidas legais para garantir o cumprimento das obrigações financeiras, incluindo a execução de decisões judiciais e o bloqueio de bens e renda.

Solicitação de Pensão Alimentícia

Oferecemos serviços abrangentes para a solicitação de pensão alimentícia, incluindo orientação jurídica, cálculo do valor adequado e representação em todas as fases do processo judicial, visando garantir o melhor interesse da criança.

Revisão de
Pensão Alimentícia

Oferecemos serviços especializados para a revisão de pensão alimentícia, auxiliando na solicitação de ajustes no valor com base em mudanças nas condições de vida e nas necessidades da criança. Representamos nossos clientes em petições formais ao tribunal.

O que podemos fazer pelos nossos clientes?

Atendimento de Urgência

Estamos disponíveis para casos urgentes que demandam ação imediata.

Atendimento
Rápido

Responderemos rapidamente às suas preocupações e consultas.

Experiência em Direito da Família

4 anos de experiência em pensão alimentícia e guarda

Transparência Total no Processo

Comprometemo-nos a mantê-lo informado sobre o progresso do seu caso.

Quem vai trabalhar para você?

Dr. Wanner Medeiros (OAB DF 68.833)

O escritório Wanner Medeiros é reconhecido como uma referência em direito de família, especialmente em questões de pensão e guarda. Nossa equipe é formada por profissionais altamente qualificados em Direito da Família e vasta experiência em litígios e mediações. Valorizamos a ética, a transparência e a eficácia em cada caso, assegurando os melhores resultados para os nossos clientes. Oferecemos um atendimento personalizado, com altas taxas de acordo, rapidez na resolução de conflitos e profundo conhecimento da jurisprudência.

Perguntas Frequentes

O cálculo do valor da pensão considera diversos fatores, como a renda e o padrão de vida do pagador, bem como as necessidades dos filhos (alimentação, moradia, assistência, despesas educacionais, saúde, transporte, lazer e cultura, entre outros). Alguns juízes avaliam a renda de ambos os pais, partindo do princípio de que cada um deve contribuir proporcionalmente para as despesas dos filhos. No caso de pensão entre cônjuges ou companheiros, o pagador deve primeiramente ter capacidade financeira para pagar a pensão. Se essa capacidade existir, o valor é determinado com base nos mesmos critérios, conforme aplicável.
A obrigação de pagar pensão alimentícia para os filhos perdura até que atinjam a maioridade (18 anos) ou completem seus estudos universitários, com um limite máximo até os 24 anos. Em casos envolvendo filhos com necessidades especiais, a pensão pode ser estendida além dos 18 anos ou da conclusão da faculdade. Para o cônjuge, a pensão geralmente é concedida por um período de dois anos, considerado adequado para facilitar sua reintegração ao mercado de trabalho.
Sim, é possível ajustar a pensão alimentícia caso haja uma mudança comprovada na situação financeira tanto de quem paga quanto de quem recebe. Essas mudanças podem incluir problemas de saúde, diminuição de renda, desemprego ou redução das necessidades da criança, entre outras circunstâncias relevantes.
A falta de pagamento da pensão alimentícia pode resultar em consequências severas, como pena de prisão, penhora de bens, desconto de até 50% diretamente do salário, e outras medidas legais aplicáveis.
A guarda compartilhada é geralmente preferida legalmente e, portanto, aplicada na maioria dos casos. A guarda unilateral é estabelecida apenas em circunstâncias excepcionais, como quando um dos pais não consegue tomar decisões sobre o filho devido a problemas psiquiátricos, uso de drogas, alcoolismo, ou outras razões graves.
A abordagem varia de acordo com o caso, pois a lei não define a questão de maneira inflexível. Na guarda compartilhada, conforme estabelecido pela legislação, busca-se equilibrar o tempo de convivência entre pai e mãe, levando em consideração as circunstâncias individuais e os interesses dos filhos. Portanto, a decisão final depende da disposição dos pais em colaborar e das necessidades da criança. Geralmente, para crianças pequenas, é considerado benéfico estabelecer uma residência principal com um dos pais para proporcionar estabilidade emocional e evitar mudanças frequentes. Nesse cenário, o outro genitor tem o direito de conviver com a criança de forma organizada, respeitando sua rotina. À medida que a criança cresce e entra na adolescência, a necessidade de uma residência fixa diminui, e o tempo de convivência equilibrado com ambos os pais tende a ser mais adequado. No entanto, alguns pais podem optar por um acordo mútuo onde a criança mantém dois lares, independentemente da idade. Quando há desacordo, um dos pais pode buscar a intervenção judicial para resolver a questão.
Os pais podem optar por decidir conjuntamente sobre o tipo de guarda. Caso não cheguem a um acordo, o judiciário intervém para determinar a guarda, priorizando sempre o bem-estar da criança com o auxílio de uma equipe interdisciplinar. O juiz leva em consideração diversos aspectos ao tomar sua decisão, como problemas psicológicos que possam afetar a capacidade de um dos pais de cuidar do filho, o histórico de responsabilidades assumidas com a criança, o nível de cuidado e dedicação demonstrados, disponibilidade de tempo, e a afinidade maior do filho com um dos pais, entre outros fatores específicos relevantes para cada caso.
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