O cálculo do valor da pensão considera diversos fatores, como a renda e o padrão de vida do pagador, bem como as necessidades dos filhos (alimentação, moradia, assistência, despesas educacionais, saúde, transporte, lazer e cultura, entre outros). Alguns juízes avaliam a renda de ambos os pais, partindo do princípio de que cada um deve contribuir proporcionalmente para as despesas dos filhos. No caso de pensão entre cônjuges ou companheiros, o pagador deve primeiramente ter capacidade financeira para pagar a pensão. Se essa capacidade existir, o valor é determinado com base nos mesmos critérios, conforme aplicável.
A obrigação de pagar pensão alimentícia para os filhos perdura até que atinjam a maioridade (18 anos) ou completem seus estudos universitários, com um limite máximo até os 24 anos. Em casos envolvendo filhos com necessidades especiais, a pensão pode ser estendida além dos 18 anos ou da conclusão da faculdade. Para o cônjuge, a pensão geralmente é concedida por um período de dois anos, considerado adequado para facilitar sua reintegração ao mercado de trabalho.
Sim, é possível ajustar a pensão alimentícia caso haja uma mudança comprovada na situação financeira tanto de quem paga quanto de quem recebe. Essas mudanças podem incluir problemas de saúde, diminuição de renda, desemprego ou redução das necessidades da criança, entre outras circunstâncias relevantes.
A falta de pagamento da pensão alimentícia pode resultar em consequências severas, como pena de prisão, penhora de bens, desconto de até 50% diretamente do salário, e outras medidas legais aplicáveis.
A guarda compartilhada é geralmente preferida legalmente e, portanto, aplicada na maioria dos casos. A guarda unilateral é estabelecida apenas em circunstâncias excepcionais, como quando um dos pais não consegue tomar decisões sobre o filho devido a problemas psiquiátricos, uso de drogas, alcoolismo, ou outras razões graves.
A abordagem varia de acordo com o caso, pois a lei não define a questão de maneira inflexível. Na guarda compartilhada, conforme estabelecido pela legislação, busca-se equilibrar o tempo de convivência entre pai e mãe, levando em consideração as circunstâncias individuais e os interesses dos filhos. Portanto, a decisão final depende da disposição dos pais em colaborar e das necessidades da criança.
Geralmente, para crianças pequenas, é considerado benéfico estabelecer uma residência principal com um dos pais para proporcionar estabilidade emocional e evitar mudanças frequentes. Nesse cenário, o outro genitor tem o direito de conviver com a criança de forma organizada, respeitando sua rotina. À medida que a criança cresce e entra na adolescência, a necessidade de uma residência fixa diminui, e o tempo de convivência equilibrado com ambos os pais tende a ser mais adequado. No entanto, alguns pais podem optar por um acordo mútuo onde a criança mantém dois lares, independentemente da idade. Quando há desacordo, um dos pais pode buscar a intervenção judicial para resolver a questão.
Os pais podem optar por decidir conjuntamente sobre o tipo de guarda. Caso não cheguem a um acordo, o judiciário intervém para determinar a guarda, priorizando sempre o bem-estar da criança com o auxílio de uma equipe interdisciplinar. O juiz leva em consideração diversos aspectos ao tomar sua decisão, como problemas psicológicos que possam afetar a capacidade de um dos pais de cuidar do filho, o histórico de responsabilidades assumidas com a criança, o nível de cuidado e dedicação demonstrados, disponibilidade de tempo, e a afinidade maior do filho com um dos pais, entre outros fatores específicos relevantes para cada caso.